C) Termos, Seguro e Formalização do Estágio do discente (TERMOS: CONVÊNIO, COMPROMISSO DE ESTÁGIO E ADITIVO/SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS/FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DO DISCENTE UFBA)
TERMOS: CONVÊNIO,
COMPROMISSO DE ESTÁGIO E ADITIVO
6-Qual a diferença entre Termo de Convênio
e Termo de Compromisso de Estágio?
O
Termo de convênio (TC) é um
documento único que formaliza o vínculo entre a UFBA e a empresa concedente de
estágio. A celebração de convênio não é uma obrigatoriedade; porém é uma
recomendação da Procuradoria jurídica da UFBA e seguida por todas as
instituições públicas em geral, uma vez que o representante da UFBA assinará um
documento representando a UFBA, mas, sem estar coberto pela Lei que rege os
contratos e convênios: Lei 8666/1993 e Lei 14133/2021.
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é
o principal documento que rege o acordo realizado entre o estagiário, a unidade
concedente, com a interveniência da instituição de ensino. Através de um acordo
tripartite, deve constar todos os dados relativos ao estágio, bem como os
deveres e as obrigações das partes envolvidas. É imprescindível que o TCE seja
providenciado e formalizado ANTES do início das atividades de estágio, e que as
cláusulas nele descritas sejam cumpridas pelos signatários, sob pena de
infringir a Lei Federal nº 11.788/08, o que pode acarretar ações trabalhistas,
previdenciárias e, eventualmente, penais. Trata-se de um documento individual
que deve acompanhar a proposta pedagógica do curso. Pode ser rescindido antes do seu término
unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.
Devem
constar no Termo de Compromisso as cláusulas :
Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do
estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
As responsabilidades de cada uma das partes;
Objetivo do estágio;
Definição da área do estágio;
Plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº
11.788/2008);
A jornada de atividades do estagiário;
A definição do intervalo na jornada diária;
Vigência do Termo;
Motivos de rescisão;
Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
O número da apólice e a companhia de seguros.
SEGURO CONTRA
ACIDENTES PESSOAIS
7-A respeito do seguro exigido pra estagiário. O
que cobre ? De quem é a responsabilidade?
Todo aluno
devidamente MATRICULADO na UFBA goza de seguro contra acidentes pessoais que cobre
morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O
valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de
Acidentes Pessoais deve ser compatível com os valores de mercado. A cobertura
deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de
vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional.
Toda empresa concedente de estágio, no caso de estágio não obrigatório, deve
providenciar seguro contra acidentes pessoais, mesmo havendo o da UFBA. Faz
parte da obrigação delas designado em Termo de Compromisso. No caso, dos agentes de integração, eles que
são responsáveis, caso existam.
Quanto ao Termo Aditivo -
tem a função de alterar as informações que constam no Termo de Compromisso de
Estágio. Ele pode ser utilizado para solicitar a prorrogação do prazo de
estágio, alteração na carga horária semanal, alteração nos valores de Bolsa
Auxílio e Auxílio Transporte, e mesmo quando há substituição de SUPERVISOR ou
ORIENTADOR. É uma extensão do TCE, e ambos os documentos devem ser guardados
juntos.
FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DO DISCENTE UFBA
8-Quais etapas podem ser desenvolvidas na análise
dos documentos de Admissão, Renovação e Desligamento do estagiário?
* O Núcleo pode receber a proposta de estágio através do discente, pela
empresa concedente e também pelo agente de integração.
* Verificar se a documentação cumpre a Lei de estágio :11788/2008, normativas e
procedimentos condizentes a proposta do projeto pedagógico do curso do aluno na
unidade universitária.
* Observar junto com o Setor de Convênios com o Srº Carlos Henrique
(carloshas@ufba.br) se existe convênio firmado entre a empresa e/ou e agente de
integração junto a UFBA.
Em caso de discordância, o Colegiado pode discutir e chegar a um veredicto e
celebrar convênio de forma descentralizada e baseado na legalidade jurídica.
* Observar se houve a contratação de seguro cuja apólice esteja compatível com
o mercado por parte da empresa; mesmo havendo a existência de seguro para
alunos matriculados na UFBA.
* Fazer o acompanhamento desse estagiário lembrando dos seus direitos, deveres
; prazos a atualização de dados tanto da empresa quanto dele junto ao Núcleo de
estágio da sua unidade pra manter seu compromisso de estágio.
* Estreitar laços com a empresa concedente lembrando do cumprimento das normas
do Termo de compromisso de Estágio, calendário acadêmico e avaliações acadêmicas.
9-Quem é e qual o papel do SUPERVISOR e do
ORIENTADOR de estágio?
SUPERVISOR
é o profissional responsável pelo estagiário no local onde ele desenvolve suas
atividades. Deve ser formado na área do curso em que o estudante se encontra
matriculado ou área correlata, ou, ainda, comprovar sua experiência na área por
meio de uma declaração encaminhada à coordenação do curso.
ORIENTADOR é um professor da UFBA, designado pela coordenação do curso, que irá acompanhar as atividades do estagiário do ponto de vista pedagógico, aprovar as atividades planejadas no TCE, mitigar as dúvidas da prática profissional, e avaliar o desempenho do estudante através dos Relatórios de Estágio.
10-Quero encerrar meu estágio NÃO
OBRIGATÓRIO antes do prazo. Como proceder?
Para encerrar um estágio antes do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), basta apresentar um Termo de Rescisão junto à unidade concedente e, posteriormente, na coordenação do curso
11-Posso realizar meu estágio no
EXTERIOR?
Sim.
Para realizar estágios em outros países é necessário que o estudante adquira um
seguro internacional contra acidentes pessoais pelo período em que permanecerá
no exterior, apresente um documento de aceite da concedente em que realizará o
estágio e um plano das atividades que realizará no local (preferencialmente em
português, espanhol ou inglês). Após aprovação da coordenação do curso e
conferência da documentação o estudante será devidamente encaminhado para os
trâmites de convênio necessários.
12-O que acontece com meu estágio se eu
mudar de curso, trancar ou cancelar minha matrícula?
No
caso de abandono ou mudança de curso, trancamento ou cancelamento de matrícula,
o estudante que esteja realizando estágio deve informar imediatamente a
coordenação do curso e seu estágio será automaticamente cancelado. Apenas
estudantes com matrículas regulares podem realizar estágios, sob pena de
incorrer em fraude a estágio, estando a unidade concedente e o estagiário
suscetíveis às penalidades trabalhistas e cíveis previstas em lei.
13-Quando o estudante conclui todas as
atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC etc.) é possível continuar
no estágio NÃO OBRIGATÓRIO remunerado?
Não.
Uma vez integralizado o currículo do curso, o estudante será encaminhado à
diplomação (formatura) e seu vínculo com a UFBA será encerrado. É obrigação do
estudante e da empresa contratante comunicar e rescindir o estágio ANTES do
final do último semestre letivo em que o estudante estará matriculado na UFBA,
sob pena de incorrer em fraude a estágio, estando ambas as partes suscetíveis
às penalidades trabalhistas e cíveis previstas em lei.
14-É necessário que a UFBA tenha um
convênio com uma empresa para fazer meu estágio?
Sim. O PO - Procedimentos Operacionais - Convênio e Residência (https://www.supad.ufba.br/sites/supad.ufba.br/files/07_v.5_convenio_de_estagio_e_residencia.pdf_ ) ao citar as obrigações das partes torna imprescindivel estabelecer o convênio junto à empresa ou Orgão concedente de estágio. É necessário observar a regularidade da empresa e se estabelecer as obrigações de cada parte. Maiores detalhes , procurar o Setor de Contratos e Convênios da UFBA na PROPLAN
15-Sou estudante de outra instituição de
ensino e gostaria de fazer meu estágio OBRIGATÓRIO na UFBA. Como devo proceder?
O
primeiro passo é entrar em contato diretamente com o responsável pela unidade/setor/laboratório
de seu interesse para verificar se há vagas de estágio disponíveis. Em caso
positivo, sua instituição de ensino deve indicar um professor ORIENTADOR, e no
local do estágio você terá um SUPERVISOR. Ambos deverão constar no Termo de Compromisso
de Estágio (TCE), que deverá ser entregue à coordenação do curso junto com o
comprovante de matrícula atualizado.
16-Sou estudante da UFBA e trabalho em uma
empresa. Não tenho tempo para fazer estágio. Como devo proceder?
Estudantes
que sejam funcionários contratados ou donos de empresas podem realizar as
atividades de estágio OBRIGATÓRIO no seu local trabalho, desde que as
atividades realizadas sejam correlatas com a área de formação do curso em que
se encontram matriculados.
17-O que devo fazer ao final do meu
estágio OBRIGATÓRIO?
Ao
término das atividades, o estudante estagiário deverá apresentar o Relatório de
Estágio para a coordenação do curso. Após a avaliação, o professor responsável
pela disciplina de estágio curricular fará o lançamento das notas e
frequências.
18-Já realizei o estágio OBRIGATÓRIO
curricular do meu curso e quero fazer outro. É necessário providenciar toda a
documentação novamente?
Sim.
Cada estágio é único e exige um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com
prazos, atividades, orientação e supervisão próprios.
Comentários
Postar um comentário