F) Parceiros nesse processo de construção coletiva sobre Estágio/ Empresa concedente e Agente de Integração/Obrigações das partes assinantes do TCE
a) NÚCLEO DE ESTÁGIO E OPORTUNIDADES UFBA EPA/PROGRAD/UFBA – epa.prograd@ufba.br
É a unidade administrativa que acompanha o trabalho das Unidades
Acadêmicas em relação aos estágios dos discentes de graduação na instituição
prestando orientação acadêmica aos núcleos de estágios de graduação e/ou equipes
designadas aos estágios presentes nos colegiados dos cursos da Instituição.
Tudo baseado nas políticas de estágio estabelecidas pelas resoluções do
Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) e CONSEPE no cumprimento à Lei Federal nº
11.788/08 e também na normativa nº 213 de dez/2019.
A prática de estágio deve integrar tanto aspectos da vida profissional,
espaço acadêmico e vida social dos discentes.
O papel do Núcleo é
●
Conhecer a realidade dos estágios na UFBA
●
Estimular a criação de equipes e/ou Núcleos de Estágio
nas Unidades Universitárias
●
Propor ações formativas para troca de experiências
sobre estágios na Instituição.
● Proporcionar orientação acadêmica sobre o tema e pertinentes às equipes dos Núcleos de Estágio das unidades acadêmicas
● Apoio a Convênios e Termos
de cooperação técnica de estágio dos cursos da UFBA junto à Proplan.
● Prezar pela regulamentação de estágio seja obrigatório
quanto não obrigatório nas unidades universitárias, respeitando a autonomia de
cada unidade universitária nesse processo de construção coletiva
● Dinamizar as oportunidades de estágio, cursos, informações e programas correlacionados.
As
empresas podem divulgar suas vagas diretamente com as equipes e/ou Núcleos de estágio dos cursos
das áreas de interesse .
b) CONVÊNIOS E
CONTRATOS ACADÊMICOS – cccconv@ufba.br
Enquanto Colegiado ou Núcleo específico
de Estágio do curso, percebi que a empresa que o discente buscou não é
conveniada. Como faço para otimizar tempo e iniciar o processo de análise e
formalização do convênio entre uma empresa concedente de estágio com a UFBA?
Pode checar no
sistema se já existe ou não o convênio ou solicitar a informação por email a cccconv.
Caso negativo, deve- se solicitar a empresa interessada os seguintes documentos
para compor o processo e enviar por e-mail ao Setor de convênios da UFBA.
I) Ofício (assinado e
digitalizado) do Diretor, ou
representante legal, em atenção ao reitor da UFBA, manifestando interesse
na abertura do convênio.
II) 3 Certidões:
Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
FGTS. https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
III) Contrato Social, ou Estatuto, ou Ata.
IV) RG, CPF e comprovante de residência do representante legal.
V) Procuração, ou termo de posse, ou similar
que autorize o representante da empresa a assinar o convênio, quando for o
caso.
VI) Minuta do Convênio para serem preenchidos com nome da empresa, CNPJ, Endereço, nome do
representante, etc.). ATENÇÃO:
Devolver, via e-mail, preenchido em word e NÃO
EM PDF.
c) PROAD – PRÓ
REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - https://proad.ufba.br/
Informações sobre
apólice de seguro dos alunos UFBA
matriculados e certificados individuais de tais
documento se encontram no site da PROAD na aba do lado direito parte de
informativos. Isso faz parte das exigências do Termo de Compromisso de Estágio.
d) PROCURADORIA DA
UFBA
Contribui na consultoria quanto a legalidade jurídica na
formalização do convênio e estágio dos discentes UFBA. O núcleo e/ou servidor
responsável pelo estágio deve remeter sua dúvida pra Direção da unidade
universitária, através de processo pelo SIPAC, com todos os documentos afins.
e) PROPLAN – PRÓ REITORIA
DE PLANEJAMENTO
Disponibiliza um material elaborado pela equipe UFBA que norteia os convênios
internos de estágios não obrigatórios da UFBA (até então como empresa concedente) com modelos diversos em cada etapa e o pagamento de bolsa . Esses convênios
internos são feitos através de editais e direcionados para as unidades da UFBA.
No momento da atual conjuntura não estão havendo novos editais.
Vide https://proplan.ufba.br/planejamento/bolsa-estagio-nao-obrigatorio
Interessante colaboração para as empresas concedentes de estágio que podem utilizar os modelos e para nortear os Coordenadores de Cursos e Núcleos de Estágios que ainda tenham dúvidas a respeito de estágio não obrigatório.
SOBRE EMPRESA CONCEDENTE E AGENTES DE INTEGRAÇÃO
23-O que é um AGENTE DE INTEGRAÇÃO?
São
empresas privadas que oferecem vagas de estágio para sua carteira de clientes. Atuam como
auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as
oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento
administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e
cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando
os locais de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das oportunidades
de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).
24-Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos
serviços dos agentes de integração?
Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)
25-Os agentes de integração podem sofrer penalidades?
Sim. Serão
responsabilizados civilmente nas seguintes situações:
* se indicarem
estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do
curso;
* se indicarem estagiários que estejam freqüentando cursos em instituições de
ensino para as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da
Lei nº 11.788/2008)
A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei de Estágio caracteriza
vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos
os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15 da Lei nº
11.788/2008).
Em caso de descumprimento, a concedente ficará impedida de
receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do
processo administrativo correspondente, limitando-se a penalidade ao
estabelecimento em que foi cometida a irregularidade. (§1º do art. 15 da Lei nº
11.788/2008).
OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
26-Quais obrigações da UFBA, enquanto
instituição de ensino em relação aos educandos?
I. Celebrar
termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente
legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte
concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta
pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao
horário e calendário escolar;
II. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do educando;
III. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis
meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador
da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente; (§1º do art. 3º
da Lei nº 11.788, de 2008)
V. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário
para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
VI. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de
seus educandos;
VII. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as
datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (artº 7º da Lei nº
11.788/2008)
I. Celebrar
Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu
cumprimento;
II. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o
estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (art.
14 da Lei nº 11.788/2008)
III. Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para
orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja
apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no
termo de compromisso;
V. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do
estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da
avaliação de desempenho;
VI. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de
estágio;
VII. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei
nº 11.788/2008)
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