F) Parceiros nesse processo de construção coletiva sobre Estágio/ Empresa concedente e Agente de Integração/Obrigações das partes assinantes do TCE

 

22- Quais os  setores parceiros que posso contar nesse processo de construção coletiva?

a) NÚCLEO DE ESTÁGIO E OPORTUNIDADES UFBA EPA/PROGRAD/UFBAepa.prograd@ufba.br

É a unidade administrativa que acompanha o trabalho das Unidades Acadêmicas em relação aos estágios dos discentes de graduação na instituição prestando orientação acadêmica aos núcleos de estágios de graduação e/ou equipes designadas aos estágios presentes nos colegiados dos cursos da Instituição.
Tudo baseado nas políticas de estágio estabelecidas pelas resoluções do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) e CONSEPE no cumprimento à Lei Federal nº 11.788/08 e também na normativa nº 213 de dez/2019.
A prática de estágio deve  integrar tanto aspectos da vida profissional, espaço acadêmico e vida social dos discentes. 

O papel do Núcleo é

     Conhecer a realidade dos estágios na UFBA

     Estimular a criação de equipes e/ou Núcleos de Estágio nas Unidades Universitárias

     Propor ações formativas para troca de experiências sobre estágios na Instituição.

     Proporcionar orientação acadêmica sobre o tema e pertinentes às equipes dos Núcleos de Estágio das unidades acadêmicas

    Apoio a Convênios e Termos de cooperação técnica de estágio dos cursos da UFBA junto à Proplan. 

 Prezar pela regulamentação de estágio seja obrigatório quanto não obrigatório nas unidades universitárias, respeitando a autonomia de cada unidade universitária nesse processo de construção coletiva

     Dinamizar as oportunidades de estágio, cursos, informações e programas correlacionados.

As empresas podem divulgar suas vagas diretamente com as equipes e/ou Núcleos de estágio dos cursos das áreas de interesse . 

b) CONVÊNIOS E CONTRATOS ACADÊMICOS – cccconv@ufba.br

Enquanto Colegiado ou Núcleo específico de Estágio do curso, percebi que a empresa que o discente buscou não é conveniada. Como faço para otimizar tempo e iniciar o processo de análise e formalização do convênio entre uma empresa concedente de estágio com a UFBA?

Pode checar no sistema se já existe ou não o convênio ou solicitar a informação por email a cccconv.

Caso negativo, deve- se solicitar a empresa interessada os seguintes documentos para compor o processo e enviar por e-mail ao Setor de convênios da UFBA.

I) Ofício (assinado e digitalizado) do Diretor, ou representante legal, em atenção ao reitor da UFBA, manifestando interesse na abertura do convênio.

II) 3 Certidões:

 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/CndconjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

FGTS. https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

III) Contrato Social, ou Estatuto, ou Ata.

IV) RG, CPF e comprovante de residência do representante legal.

V) Procuração, ou termo de posse, ou similar que autorize o representante da empresa a assinar o convênio, quando for o caso.

 VI) Minuta do Convênio para serem preenchidos com nome da empresa, CNPJ, Endereço, nome do representante, etc.).               ATENÇÃO: Devolver, via e-mail, preenchido em word e NÃO EM PDF.

c) PROAD – PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
- https://proad.ufba.br/

Informações sobre apólice de seguro dos alunos UFBA matriculados e certificados individuais de tais documento se encontram no site da PROAD na aba do lado direito parte de informativos. Isso faz parte das exigências do Termo de Compromisso de Estágio.

d) PROCURADORIA DA UFBA

Contribui na consultoria quanto a legalidade jurídica na formalização do convênio e estágio dos discentes UFBA. O núcleo e/ou servidor responsável pelo estágio deve remeter sua dúvida pra Direção da unidade universitária, através de processo pelo SIPAC, com todos os documentos afins.

e) PROPLAN – PRÓ REITORIA DE PLANEJAMENTO

Disponibiliza um material elaborado pela equipe UFBA que norteia os convênios internos de estágios não obrigatórios da UFBA (até então como empresa concedente) com modelos diversos em cada etapa e o pagamento de bolsa . Esses convênios internos são feitos através de editais e direcionados para as unidades da UFBA. No momento da atual conjuntura não estão havendo novos editais.
Vide  https://proplan.ufba.br/planejamento/bolsa-estagio-nao-obrigatorio
Interessante colaboração para as empresas concedentes de estágio que podem utilizar os modelos e para nortear os Coordenadores de Cursos e Núcleos de Estágios que ainda tenham dúvidas a respeito de estágio não obrigatório. 

SOBRE EMPRESA CONCEDENTE E AGENTES DE INTEGRAÇÃO

23-O que é um AGENTE DE INTEGRAÇÃO?

São empresas privadas que oferecem vagas de estágio para sua carteira de clientes. Atuam como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).

24-Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de integração?

Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008) 

25-Os agentes de integração podem sofrer penalidades?

Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações:
* se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso;
* se indicarem estagiários que estejam freqüentando cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)
A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei de Estágio caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).
Em caso de descumprimento, a concedente ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente, limitando-se a penalidade ao estabelecimento em que foi cometida a irregularidade. (§1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

26-Quais obrigações da UFBA, enquanto instituição de ensino em relação aos educandos?

I. Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente; (§1º do art. 3º da Lei nº 11.788, de 2008)
V. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
VI. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (artº 7º da Lei nº 11.788/2008)

27-Quais obrigações da parte concedente do estágio?

I. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (art. 14 da Lei nº 11.788/2008)
III. Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008)

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